Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
JOYCE MARA BIJOUTERIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE MARA SILVA DE LUCIA 99610485120
- 14.026.932/0001-18
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2405ArquivamentoEsta publicação07/02/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento