Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
JOYCE MARA BIJOUTERIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE MARA SILVA DE LUCIA 99610485120
- 14.026.932/0001-18
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2261ArquivamentoEsta publicação06/05/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento