Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
JOYCE MARA BIJOUTERIAS
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 2261 de 06/05/2014, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE MARA SILVA DE LUCIA 99610485120
- 14.026.932/0001-18
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2263Despacho anuladoEsta publicação20/05/2014
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento