Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
JOYCE MARA BIJOUTERIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE MARA SILVA DE LUCIA 99610485120
- 14.026.932/0001-18
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento