JOYCE MARA BIJOUTERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE MARA SILVA DE LUCIA 99610485120
- 14.026.932/0001-18
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de pagamento