Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
SYMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SYMA COMPUTADORES LTDA.
- 04.912.543/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2398RegistroEsta publicação20/12/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.