SYMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230545183 (09/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SYMA COMPUTADORES EIRELI Procurador: Rosangela Cristina Barboza Sleder Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os PRODUTOS nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou está datada fora do período investigado (parte das notas fiscais, postagens em redes sociais, fotografias, folhetos); as provas não relacionam a marca investigada aos produtos protegidos no registro, ou aludem a serviços, ou a produtos de out
Sobre a marca
- Titular
- SYMA COMPUTADORES LTDA.
- 04.912.543/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.