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Dado oficial do INPI

SYMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYMA

ST13

BR500000828080437

Classe

9

Pedido

828080437

Registro

828080437

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Vigente20/12/26

Registro concedido em 20/12/2016 e em vigor até 20/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/12/2005

Data de registro

20/12/2016

Data de expiração

20/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SYMA COMPUTADORES LTDA.

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.126.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicasApoio para os pulsos [informática]Cabos coaxiaisCabos de fibra óptica, calculadoras de bolsoCâmeras [fotografia]Cartões com circuitos integradosCircuitos impressosCircuitos integradosComputadoresComputadores portáteis [laptop]Discos flexíveis [disquetes]Discos magnéticosDrives de disquetes para computadoresFibras ópticasFios magnéticosFitas magnéticasFones de ouvidoImpressoras para computadoresLeitores de código de barrasMemórias para computadorMicroprocessadoresModemsMonitoresMouseNotebookPeriféricos de computadorProcessadores de texto, processadoresProgramas de computadorProgramas de jogos de computadorProgramas operacionaisScannersTradutores eletrônicos de bolsoTeclados para computador. [todos os itens elencados, desde que incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230425861 (04/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAGNOSTICA STAGO Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou notas fiscais, postagens em redes sociais, fotografias e folhetos, visando demonstrar o uso da marca durante o período de investigação. Da análise das provas, verificou-se que o conjunto probatório era insuficiente para demonstrar o uso da marca para assinalar os produtos protegidos pelo registro. As evidências faziam referência à prestação de serviços, ao comércio de produtos de outras marcas ou não permitiam estabelecer relação clara entre a marca investigada e os produtos especificados no Certificado de Registro. Além disso, parte da documentação encontrava-se sem datação ou datada fora do período de investigação.Em razão dessas deficiências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares capazes de comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, durante o período de investigação, e que estabelecessem relação clara entre o sinal e os produtos protegidos. Em resposta, a requerida apresentou notas fiscais, orçamentos, anúncios, postagens em redes sociais, contratos e fotografias. Todavia, as novas provas não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. O novo conjunto probatório continuou demonstrando apenas a prestação de serviços ou o comércio de produtos de outras marcas, sem comprovar o uso da marca para identificar os produtos abrangidos pelo registro. A única exceção consistiu em fotografia de um gabinete de computador ostentando a marca investigada. Entretanto, essa evidência não continha qualquer elemento de datação, impossibilitando sua vinculação ao período de investigação. Consequentemente, permaneceram ausentes elementos aptos a demonstrar o uso sério, efetivo e público da marca para assinalar os produtos protegidos pelo registro durante o período legalmente relevante. Diante desse cenário, concluiu-se que a requerida não logrou comprovar o uso da marca na forma exigida pela legislação. Assim, defere-se a caducidade total do registro.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230545183 (09/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SYMA COMPUTADORES EIRELI Procurador: Rosangela Cristina Barboza Sleder Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os PRODUTOS nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou está datada fora do período investigado (parte das notas fiscais, postagens em redes sociais, fotografias, folhetos); as provas não relacionam a marca investigada aos produtos protegidos no registro, ou aludem a serviços, ou a produtos de outras marcas (todo conjunto probatório).

RPI 2881

24/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240079172 (21/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SYMA COMPUTADORES EIRELI Procurador: Rosangela Cristina Barboza Sleder Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230632031 (26/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DIAGNOSTICA STAGO Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230545113 (09/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYMA COMPUTADORES EIRELI Procurador: Rosangela Cristina Barboza Sleder Detalhes do despacho:Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante Rosangela Cristina Barboza Sleder com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2762

12/12/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230425861 (04/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAGNOSTICA STAGO Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

RPI 2751

26/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2398

20/12/2016

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080096876 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SYMA COMPUTADORES LTDA. Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2390

25/10/2016

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2197

13/02/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FILGUEIRAS & LEITE LTDA ME

RPI 2024

20/10/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 815227019 E 824587910.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 1928

18/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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