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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

LA TERTULIA RECEPÇOES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901524514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2393Sobrestamento16/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2389Despacho anulado18/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2385Exigência20/09/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2382Despacho anulado30/08/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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