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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

Coleção Esquematizado

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Coleção Esquematizado
Processo INPI
901526860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130061753 (06/04/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: PEDRO LENZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Judicial26/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2576Judicial19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2422Judicial06/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2118Exigência09/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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