Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
POPLED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 88 NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 28.718.865/0001-07
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)