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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200255211 (12/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): 88 NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Marcelo Andreola Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a ata da Assembleia apresentada tratar apenas de alteração de endereço. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- 88 NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 28.718.865/0001-07
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)