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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

VIGRAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829080945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150221674 (30/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME
05.258.467/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Despacho20/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2367Nulidade17/05/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2361Despacho anulado05/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2360Retificação29/03/2016

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2346Caducidade22/12/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.