VIGRAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160037586 (26/02/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160032871 (22/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prazo devolvido por instabilidade do sistema.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME
- 05.258.467/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2360Retificação29/03/2016
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.