IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2464
27/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2464
27/03/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100371831 (23/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2459
20/02/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100371831 (23/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 818998067, DE MARCA "VIAGRA", CLASSE 05.18 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150221674 (30/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2389
18/10/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 810100371831 (23/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2367
17/05/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810100371831 (23/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2346 em 22/12/2015. Houve devolução de prazo em face de problemas de indisponibilidade na data de protocolo da petição.
RPI 2361
05/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160037586 (26/02/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2360
29/03/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160032871 (22/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prazo devolvido por instabilidade do sistema.
RPI 2360
29/03/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810100371831 (23/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para requerimento de instauração de processo administrativo de nulidade, encerrou em 22/11/2010.
RPI 2346
22/12/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150221674 (30/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PFIZER PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2346
22/12/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2055
25/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2050
20/04/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070069041 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2007 - Pet.Eletrônica: 810070073970 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007
RPI 1945
15/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1911
21/08/2007
Outras marcas de RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME
Marcas na classe 5
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.