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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

LIFECELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

LIFECELL
Processo INPI
840190522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista que a contida na petição inicial é genérica para fins de classificação. Siga os exemplos do classificador. Cumpra na NCL (10). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe de serviço requerida. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).