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Dado oficial do INPI

LIFECELL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIFECELL

ST13

BR500000840190522

Classe

42

Pedido

840190522

Registro

840190522

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/12
  2. Publicação09/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão17/01/17
  6. Vigente17/01/27

Registro concedido em 17/01/2017 e em vigor até 17/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/01/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

11/07/2012

Data de registro

17/01/2017

Data de expiração

17/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

L. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços científicos de preparação e conservação de amostras de tecidos humanos e suínos para uso de terceiros, para fins medicinais [pesquisas científicas para fins médicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2402

17/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alteração na especificação após cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista que a contida na petição inicial é genérica para fins de classificação. Siga os exemplos do classificador. Cumpra na NCL (10). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe de serviço requerida. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094853 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: LIFECELL CORPORATION

RPI 2366

10/05/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2205

09/04/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

APRESENTE NOVA PROCURAÇÃO SEM QUALQUER TIPO DE RASURA.

RPI 2201

12/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIFECELL ou a sua marca.

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