(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

LIFECELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

LIFECELL
Processo INPI
840190522
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130094853 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: LIFECELL CORPORATION

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379Exigência09/08/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2366PetiçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).