MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821139282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000343 (07/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado seguimento ao Recurso Especial interposto contra Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação do INPI para reformar a sentença de primeiro grau e manter o arquivamento dos pedidos de registro de marca 819430501 e 819430510, e o indeferimento dos pedidos de registro de marca 821139274, 821139282 e 821195387. Ação Ordinária 0504728-48.2006.4.02.5101, 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro, INPI 52400.002708/06.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO MARBA LTDA
- 61.270.393/0001-48
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
11- RPI nº 2376JudicialEsta publicação19/07/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.