MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821139282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000343 (07/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial com trânsito em julgado do Acórdão que, por unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaração de Frigorífico Marma Ltda em face do INPI, que solicitava ao juízo decretar a anulação dos atos administrativos que indeferiram/arquivaram definitivamente os processos de marca objeto da Ação. Ação Ordinária nº 2006.5101504728-3, Trigésima Nona VF/RJ, INPI nº 52400.002708/06.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO MARBA LTDA
- 61.270.393/0001-48
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2263JudicialEsta publicação20/05/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.