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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO
Processo INPI
821139274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000343 (07/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado seguimento ao Recurso Especial interposto contra Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação do INPI para reformar a sentença de primeiro grau e manter o arquivamento dos pedidos de registro de marca 819430501 e 819430510, e o indeferimento dos pedidos de registro de marca 821139274, 821139282 e 821195387. Ação Ordinária 0504728-48.2006.4.02.5101, 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro, INPI 52400.002708/06.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORÍFICO MARBA LTDA
61.270.393/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2376JudicialEsta publicação19/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2293Retificação16/12/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2263Judicial20/05/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1946Judicial22/04/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1863Judicial19/09/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1735Recurso negado06/04/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1734Despacho anulado30/03/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1726Recurso03/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1634Recurso30/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1614Indeferimento11/12/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.