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Dado oficial do INPI

MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO

ST13

BR500000821139282

Classe

29

Pedido

821139282

Registro

821139282

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/99
  2. Publicação23/03/99
  3. Exame
  4. Indeferido11/12/01
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/12/2001. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

21/01/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGORÍFICO MARBA LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000343 (07/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado seguimento ao Recurso Especial interposto contra Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação do INPI para reformar a sentença de primeiro grau e manter o arquivamento dos pedidos de registro de marca 819430501 e 819430510, e o indeferimento dos pedidos de registro de marca 821139274, 821139282 e 821195387. Ação Ordinária 0504728-48.2006.4.02.5101, 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro, INPI 52400.002708/06.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140147160 (28/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FRIGORIFICO MARBA LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DE DECISÃO JÁ PROMOVIDA.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000343 (07/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: FRIGORÍFICO MARBA LTDA Detalhes do despacho:Publicação de decisão judicial, notificada na RPI 2263, de 20/05/2014, por erro material.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000343 (07/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial com trânsito em julgado do Acórdão que, por unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaração de Frigorífico Marma Ltda em face do INPI, que solicitava ao juízo decretar a anulação dos atos administrativos que indeferiram/arquivaram definitivamente os processos de marca objeto da Ação. Ação Ordinária nº 2006.5101504728-3, Trigésima Nona VF/RJ, INPI nº 52400.002708/06.

RPI 2263

20/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.CONCEDIDO CONFORME DECISÃO JUDICIAL, PORÉM O PROCESSO PERMANECE SUB JUDICE ATÉ DECISÃO FINAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INPI.

RPI 1975

11/11/2008

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, O INPI DEVERÁ CONCEDER A MARCA À AUTORA.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ.

RPI 1946

22/04/2008

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE - TRIGÉSIMA NONA VF/RJ PROC. 2006.5101504728-3 INPI N° 2708/06

RPI 1863

19/09/2006

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1726

03/02/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1634

30/04/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1614

11/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1472

23/03/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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