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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2008

MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1975, 11 de novembro de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

MARBA A MELHOR FATIA DO MERCADO
Processo INPI
821139282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.CONCEDIDO CONFORME DECISÃO JUDICIAL, PORÉM O PROCESSO PERMANECE SUB JUDICE ATÉ DECISÃO FINAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORÍFICO MARBA LTDA
61.270.393/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2376Judicial19/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2284Retificação14/10/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2263Judicial20/05/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1975RegistroEsta publicação11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1946Judicial22/04/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1863Judicial19/09/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1726Recurso negado03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1634Recurso30/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1614Indeferimento11/12/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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