Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
- 03.491.591/0001-35
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2363RegistroEsta publicação19/04/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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