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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2007

EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1927, 11 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
Processo INPI
827554583
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1918, DE 09/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825905940.

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Sobre a marca

Titular
EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
03.491.591/0001-35
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2355Recurso provido23/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1927Indeferimento11/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1927Despacho anuladoEsta publicação11/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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