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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
Processo INPI
827554583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080095376 (11/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.

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Sobre a marca

Titular
EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
03.491.591/0001-35
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2355Recurso providoEsta publicação23/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1927Indeferimento11/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1927Despacho anulado11/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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