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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
Processo INPI
827554591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
03.491.591/0001-35
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363RegistroEsta publicação19/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2352Recurso provido02/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1926Despacho anulado04/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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