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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ESSENZA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENZA
Processo INPI
818469595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA
06.034.119/0001-61
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2363ExtinçãoEsta publicação19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1443Recurso negado18/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1406Recurso11/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1328Transferência14/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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