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Brasil818469595

ESSENZA

BEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA

Registro de marca extintoClasse 3Mista
ESSENZA

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/16

Registro concedido em 26/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

30/05/2017

RPI 2421

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140166581 (19/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S.A. Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2363 em 19/04/2016.

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120079156 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

28/06/2011

RPI 2112

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ÁKUA IND. COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS LTDA

27/10/2009

RPI 2025

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. AKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

26/07/2005

RPI 1803

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/08/1998

RPI 1443

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

276

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENZA" * INT.PIETRO ARIBONI

11/11/1997

RPI 1406

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ME (BR/PR) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

11/03/1997

RPI 1371

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENZA" *INT. PIETRO ARIBONI

24/09/1996

RPI 1347

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENZA" * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

14/05/1996

RPI 1328

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

BEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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