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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1996

ESSENZA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1328, 14 de maio de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818469595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY SHOP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA
06.034.119/0001-61
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1443Recurso negado18/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1406Recurso11/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1328TransferênciaEsta publicação14/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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