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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

DECISÃO EM PROL DAS FUTURAS GERAÇÕES - POR QUE UM RELIGIOSO DEFENDE O ABANDONO DA ENERGIA NUCLEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

DECISÃO EM PROL DAS FUTURAS GERAÇÕES - POR QUE UM RELIGIOSO DEFENDE O ABANDONO DA ENERGIA NUCLEAR
Processo INPI
840460198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160038721 (29/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ADVOCACIA MASATO NINOMIYA Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

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Sobre a marca

Titular
SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81
Procurador ou escritório
D. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2350Indeferimento19/01/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2338Exigência27/10/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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