DECISÃO EM PROL DAS FUTURAS GERAÇÕES - POR QUE UM RELIGIOSO DEFENDE O ABANDONO DA ENERGIA NUCLEAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840460198
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- SEICHO-NO-IE DO BRASIL
- 61.278.388/0001-81
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2338ExigênciaEsta publicação27/10/2015
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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