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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

DECISÃO EM PROL DAS FUTURAS GERAÇÕES - POR QUE UM RELIGIOSO DEFENDE O ABANDONO DA ENERGIA NUCLEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

DECISÃO EM PROL DAS FUTURAS GERAÇÕES - POR QUE UM RELIGIOSO DEFENDE O ABANDONO DA ENERGIA NUCLEAR
Processo INPI
840460198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81
Procurador ou escritório
D. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2350Indeferimento19/01/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2338ExigênciaEsta publicação27/10/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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