Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
DECISÃO EM PROL DAS FUTURAS GERAÇÕES - POR QUE UM RELIGIOSO DEFENDE O ABANDONO DA ENERGIA NUCLEAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16
Sinal publicado
DECISÃO EM PROL DAS FUTURAS GERAÇÕES - POR QUE UM RELIGIOSO DEFENDE O ABANDONO DA ENERGIA NUCLEAR
- Processo INPI
- 840460198
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por título de obra literária protegido por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- SEICHO-NO-IE DO BRASIL
- 61.278.388/0001-81
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)