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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

CATHO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CATHO
Processo INPI
822956926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000025 (07/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo judicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, no tocante aos pedidos de registro de marca 822959070 e 822993716, e, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi reconhecida a prescrição com relação aos pedidos de registro 822956926 e 822992116.

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Sobre a marca

Titular
Catho Online Ltda
03.753.088/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Recurso negado21/02/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2350JudicialEsta publicação19/01/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2005Despacho09/06/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2000Recurso05/05/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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