CATHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 251
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE SEGUNDA VF DE SANTOS N.º 0006353.38.2012.4036104 INPI N.º 52400.051943/2012-33.
Sobre a marca
- Titular
- Catho Online Ltda
- 03.753.088/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2172JudicialEsta publicação21/08/2012
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.