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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

CATHO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisão em transferência..
RecursoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822956926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
Catho Online Ltda
03.753.088/0001-00
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Recurso negado21/02/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2350Judicial19/01/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2005Despacho09/06/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2000RecursoEsta publicação05/05/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.