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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

BAVIERA HOUSE BEER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BAVIERA HOUSE BEER
Processo INPI
902459830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130136151 (15/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BAVARIA S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicada a instrução da petição em face da decisão judicial que declarou nula a concessão do registro.

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Sobre a marca

Titular
CASA DA CERVEJA BAVIERA LTDA - ME
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2341Judicial17/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2304Judicial03/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2288Nulidade11/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2213Judicial04/06/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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