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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

BAVIERA HOUSE BEER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902459830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ). AO 0009503-22.2013.4.02.5101 - INPI Nº 52400.029272-13

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Sobre a marca

Titular
CASA DA CERVEJA BAVIERA LTDA - ME
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2341Judicial17/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2304Judicial03/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2288Nulidade11/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2213JudicialEsta publicação04/06/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.