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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

BANDIERA HORTI-FRUTI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDIERA HORTI-FRUTI
Processo INPI
902463608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Nulidade09/06/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2345RegistroEsta publicação15/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339Deferimento03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2314Exigência12/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2226Exigência03/09/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BANDIERA HORTI-FRUTI, Registro na RPI nº 2345 | TrademarkIQ