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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

PRISMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
901806323
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o nome empresarial "PRISMA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900947896 (PRISMAJET), Processo 812412060 (PRISMA) e Processo 818454903 (PRISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130175576 (10/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: Automatisa Sistemas Ltda Procurador: GUIMARÃES E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SALLES VALENTE, GUIMARÃES & SANTIAGO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMATISA SISTEMAS LTDA
04.698.769/0001-86
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
22 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.