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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

PRISMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
901806323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160028215 (15/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Automatisa Sistemas Ltda Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMATISA SISTEMAS LTDA
04.698.769/0001-86
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
22 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2345Indeferimento15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.