AUTOMATISA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130175588 (10/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: Automatisa Sistemas Ltda Procurador: GUIMARÃES E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SALLES VALENTE, GUIMARÃES & SANTIAGO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMATISA SISTEMAS LTDA
- 04.698.769/0001-86
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 22 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2345Petição15/12/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.