Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
CABO VENTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CABO VENTURA
- Processo INPI
- 830892265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INBRANDS S.A.
- 09.054.385/0001-44
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.