Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
CABO VENTURA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 18
Sinal publicado
CABO VENTURA
- Processo INPI
- 830892265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INBRANDS S.A.
- 09.054.385/0001-44
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10- RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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