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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

CABO VENTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CABO VENTURA
Processo INPI
830892257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.