Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
BOIBOM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos uma vez que a especificação requerida não se enquadra na NCL (9) 29 requerida e possui itens de mais de uma classe. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 10.887.961/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.