Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
POSTO 44
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO 44 IJUÍ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 01.892.399/0001-25
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2341RegistroEsta publicação17/11/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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