(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

POSTO 44

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
825003920
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250058327 (11/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POSTO 44 IJUI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
POSTO 44 IJUÍ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
01.892.399/0001-25
Procurador ou escritório
Mara Regina Nikitenko Jagmin
Data de depósito
25 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2336Recurso provido13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2162Despacho12/06/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.