POSTO 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250058327 (11/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POSTO 44 IJUI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin
Sobre a marca
- Titular
- POSTO 44 IJUÍ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 01.892.399/0001-25
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.