POSTO 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20070039186 (23/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: POSTO 44 DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO 44 IJUÍ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 01.892.399/0001-25
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2336Recurso providoEsta publicação13/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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