POSTO 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RECONHECIDO O PRAZO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO O PRAZO DO 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, PET.(WB) Nº 810080136773, DE 18/07/2008. INT.: FERNANDO DELLABBADIA.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO 44 IJUÍ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 01.892.399/0001-25
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2162DespachoEsta publicação12/06/2012
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.